Os(as) segurados(as) e seus dependentes serão submetidos a periódico recadastramento, para a comprovação de vida, de vínculo ou dependência econômico-financeira, conforme descrito a seguir:
Recadastramento dos(as) aposentados(as) e pensionistas
Ocorre anualmente.
Os(as) aposentados(as) e os(as) pensionistas serão comunicados(as) com antecedência, e deverão comparecer no CONCHALPREV para efetuar seu recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
Recadastramento de dependentes
Os(as) segurados(as) que têm companheiro(a), enteado(a), pai/mãe, filho(a) inválido(a) ou pessoa designada, inscritos(as) como dependentes precisam efetuar, juntamente com seu recadastramento, o recadastramento dos dependentes visando comprovar a permanência da qualidade de dependente, ou do vínculo, com o segurado(a). Os(as) dependentes não recadastrados(as) terão o atendimento suspenso até que seja providenciada a regularização.
Qual a importância do recadastramento?
O recadastramento, que é obrigatório por Lei Federal, serve para evitar que benefícios sejam pagos indevidamente, causando prejuízos ao Fundo de Previdência do RPPS, e, consequentemente, a todos(as) os/as contribuintes.
Pode acontecer de algum/a servidor/a inativo/a (aposentado/a) ou pensionista falecer, e o CONCHALPREV não ser comunicado, nem ficar sabendo, e continuar a pagar o benefício.
Outro exemplo, nos casos da aposentadoria por invalidez, o que pode acontecer é a cessação da invalidez do/a segurado/a. Assim, o benefício não poderá continuar a ser pago.
Recadastramento dos/as servidores/as ativos/as
Ocorre anualmente.
Os/As servidores/as serão comunicados/as com antecedência, e deverão acessar ao link informado para efetuar seu recadastramento. Caso necessite de informações e elaboração da Previsão de Aposentadoria, deverão ligar no telefone (19) 3866-3948 para agendar dia e horário para ser atendido conforme disponibilidade do Instituto.