HISTÓRIA DO CONCHALPREV
A Previdência Social é um tema que deveria despertar interesse em todas as pessoas porque, mais cedo ou mais tarde, teremos que reclamar sua proteção.
Os sistemas de previdência foram criados para proteger e amparar o trabalhador e sua família.
Durante anos, cada trabalhador contribui com uma parcela de seus ganhos mensais para construir essa segurança.
Portanto, é fundamental uma previdência estável, que devolva a esse trabalhador o investimento que ele fez para seu futuro.
Diferente do INSS, no Regime Próprio você contribui para sua própria aposentadoria.
É o chamado Regime de Capitalização, onde a Prefeitura e a Câmara entram com uma parte, o(a) servidor(a) com outra e este dinheiro é aplicado no mercado financeiro de acordo com normas estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional (atualmente, a Resolução Nº. 3.922/2010) por um Comitê de Investimentos composto por servidores(as) habilitados(as) a operar no mercado financeiro.
Nada mais é do que uma poupança individualizada, fiscalizada pelo(a) próprio(a) servidor(a) através dos Conselhos Municipais de Previdência, a saber, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, ambos formados exclusivamente por servidores do quadro de provimento efetivo- estatutário.
O Município de Conchal optou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em 1992, quando a Lei Orgânica do Município de Conchal foi aprovada, no entanto não foi instituído regularmente, tenho sido criado através da Lei nº. 1.053, de 28 de novembro de 1996, mas só foi regulamentado e se tornou ativo através da Lei nº. 1.197 de 27 de junho de 2000, ou seja, 08 anos após sua criação sendo que nesse período não houve recolhimento das contribuições dos(as) servidores(as) e tampouco da Prefeitura e da Câmara.
Com a regulamentação do RPPS, os(as) servidor(as) públicos(as) municipais passaram a contar com a garantia da aposentadoria; a proximidade com o sistema previdenciário; a participação direta na gestão (que é o mais importante instrumento para proteger a poupança previdenciária dos(as) servidores(as) públicos(as) uma vez que o(a) próprio(a) servidor(a) é quem administra; importante instrumento político: qualquer descumprimento das leis previdenciárias é passível de cassação do mandato do Prefeito. Os recursos da previdência só podem ser utilizados para pagamento de aposentadorias e pensões.
Legalmente regularizado, com unidade gestora responsável pela operacionalização do Regime, o RPPS “iniciou” com o saldo existente em conta bancária, da ordem de R$379.507,20.
Como não poderia deixar de ser, foi apurado um déficit técnico a ser equacionado pelo Ente Público em prazo não superior a 35 anos, em conformidade com o previsto na Legislação Federal Previdenciária. Este déficit em 2002, ano em que foi feito primeiro cálculo atuarial era deficitário de R$12.583.222,56, e o saldo bancário era de apenas R$1.090.013,67, ou seja, menos de 10% do valor necessário a cobertura do plano para pagamento das aposentadorias e pensões dos(as) servidores(as).
O déficit apurado nada mais é do que o fruto da utilização de parcela dos recursos da previdência pela Prefeitura e posteriormente pela falta de contribuição da Prefeitura e da Câmara e dos(as) servidores(as).
A aposentadoria em si é um direito do(a) servidor(a) assegurado pela Constituição Federal de 1988, mas não o valor nem a fórmula de cálculo.
O Governo Federal tem feito ajustes no sistema previdenciário do Brasil, as chamadas Reformas da Previdência que você com certeza já ouviu muito falar. As Reformas da Previdência mudaram as maneiras de se aposentar. Para ver como será sua aposentadoria, vai depender de quando você ingressou no serviço público; quanto tempo tem de efetivo exercício; quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo; quanto tempo tem de contribuição, contando o tempo de Prefeitura/Câmara e de outros lugares onde você já tenha trabalhado e quantos anos você tem.
Ou seja, a maneira de calcular a aposentadoria pode ser diferente de um servidor para outro: tudo depende da data que você tomou posse no serviço público. Informe-se! Participe! Afinal, a Previdência é sua!