Lei Complementar nº. 307 de 29/12/2011 (artigo 11)

AO PARTICIPANTE

a) aposentadoria por invalidez permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade;
d) aposentadoria especial;
d) gratificação natalina.

AO DEPENDENTE

a) pensão por morte; e
b) gratificação natalina.

Abono de Permanência

O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao funcionário público que esteja em condições de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade.

O abono de permanência foi instituído pela E.C. nº. 41/2003 e consiste no pagamento do valor equivalente da contribuição do servidor para a previdência, a fim de neutralizá-la.

Quem tem direito ao Abono de Permanência?
Têm direito ao abono de permanência os servidores que cumprirem os requisitos para se aposentar-se e decidem continuar trabalhando.

O abono de permanência, encontra-se estabelecido no art. 40, § 19 da Constituição Federal, e nos arts. 2º, § 5º e 3º, § 1º da EC nº 41, de 2003, possuindo critérios cumulativos e indispensáveis para a sua concessão.

De acordo com art. 40, § 19 da Constituição Federal:

Art. 40 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

De acordo com a Emenda Constitucional 41, de 31/12/2003:

Art. 2º § 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
3º § 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Como faço para requerer esse benefício?
Para requerer o Abono de Permanência, você deve protocolar seu pedido na Prefeitura Municipal apresentando as Certidões do Tempo de Contribuição que comprovem o direito a aposentadoria estabelecidas nos artigos citados acima.