A constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios de previdência social (APOSENTADORIAS, PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS). Um deles é o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – O INSS. O outro é o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, destinados exclusivamente aos servidores públicos titulares  de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. Esse regime está previsto no artigo 40 da Constituição Federal, e foi adotado pelo município de Conchal.

O ConchalPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conchal, instituído pela Lei nº. 1.053 de 28 de Novembro de 1996, é uma autarquia autônoma, com personalidade jurídica de direito público, e obedecerá aos seguintes princípios:

            I – universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

II – irredutibilidade do valor dos benefícios;

III – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação de entidades de classe dos servidores municipais;

IV – inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total;

V – custeio do RPPSC, mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações públicas municipais e da contribuição compulsória dos servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme definido na Lei Complementar n.º 186, de 28 de dezembro de 2007 com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Conchal e segregação da massa de segurados;

VI – subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira;

VII – subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar a critérios atuariais aplicáveis, tendo em vista a natureza dos benefícios;

VIII – revisão dos proventos de aposentadorias e das pensões em fruição na data de publicação da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como dos benefícios abrangidos pelos artigos 17 e 18, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei;

IX – reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão de que tratam os artigos 13, 19 e 20, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real;

X – valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo vigente no país.

O  ConchalPrev é o órgão responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias no Município de Conchal enquanto ente federativo composto atualmente pela Prefeitura do Município, Câmara de Vereadores e o próprio ConchalPrev.

É administrado por um Conselho Administrativo formado por 7 (sete) conselheiros dentre os servidores públicos ativos e inativos, e por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Aposentadoria e Pensões,  Diretor de Assuntos Jurídicos e Gestor de Investimentos.

A Diretoria Executiva é responsável pelo controle do repasse das contribuições dos servidores e do pagamento das contribuições patronais, pela aplicação dos recursos em investimentos seguros no mercado financeiro, bem como pela concessão dos benefícios previdenciários em favor dos servidores e seus dependentes, e, enfim, pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social.

Há também um Conselho Fiscal, formado por 5 (cinco) conselheiros, que tem a função de fiscalizar os atos dos Diretores e analisar as contas do ConchalPrev.
Através do ConchalPrev, o servidor público estatutário, titular de cargo efetivo, os aposentados e pensionistas, contribuem com um percentual sobre sua remuneração para custear os benefícios mínimos de aposentadoria e pensão. Todo dinheiro das contribuições ficam reservadas em um fundo, com investimentos em bancos e aplicações de acordo com as legislações específicas, atualmente regido pela Resolução BACEN n.° 3.922 de 25 de outubro de 2010, a fim de formar um patrimônio suficiente à cobertura dos benefícios a serem concedidos futuramente.

PARTICIPANTES

O CONCHALPREV possui 1.128 participantes, sendo:

968 servidores ativos da Prefeitura;

03 servidores ativos da Câmara Municipal;

117 aposentados e ;

52 pensionistas.*

*dados de 14/10/2016